Este artigo — o primeiro de uma série — fornece um panorama da terminologia e uma estrutura básica para mensuração do risco de crédito. A série se concentra em conceitos de mensuração do risco de crédito, em como eles são implementados e nas potenciais inconsistências entre teoria e aplicação. Os artigos posteriores apresentarão opções comuns de implementação para determinados conceitos e examinarão como cada um deles afeta os resultados da mensuração do risco de crédito. Os conceitos básicos de mensuração do risco de crédito — probabilidade de inadimplência, taxa de recuperação, exposição em caso de inadimplência e perda inesperada — podem ser descritos facilmente. Porém, até mesmo para as pessoas que estejam de pleno acordo com eles, não é muito fácil implementar uma abordagem totalmente condizente com o conceito inicial. Pequenas diferenças em relação a como se mede o risco de crédito podem resultar em grandes oscilações das estimativas — com efeitos potencialmente expressivos sobre avaliações do risco e decisões de negócio. A Tendência para a Quantificação do Risco de Crédito Com o passar do tempo, as metodologias de modelagem de risco de crédito melhoraram e os bancos foram incorporando modelos aos processos de graduação de risco, precificação, gerenciamento de carteira e tomada de decisão. Com a relevância do papel dos modelos de risco de crédito, tornou-se importante compreender as diferentes opções de mensuração dos componentes individuais do risco de crédito e do relacionamento deles entre si. Obtém-se, assim, uma medida completa do risco de crédito. Os fornecedores de crédito ao consumidor, em especial, dependem muito de scorecards comercialmente disponíveis para reduzir os custos de subscrição e aprimorar o gerenciamento de carteira. A quantificação de risco de crédito comercial avançou a um ritmo mais lento, porém está havendo uma aceleração significativa nos últimos anos. A relativa raridade das inadimplências e a limitação dos dados históricos restringiram o desenvolvimento de modelos para o risco de crédito comercial. Embora alguns fornecedores ofereçam modelos de inadimplência para empresas de maior porte (normalmente companhias abertas), quantificar o risco de pequenos créditos comerciais permanece um desafio para os bancos. Há uma lacuna entre as abordagens ao crédito de varejo, baseadas em scorecards, e as grandes linhas de crédito formalmente classificadas. Novo Acordo da Basiléia como vetor. A introdução de sistemas duplicados de rating, para atender aos critérios propostos pelo Novo Acordo da Basiléia, acelerou o interesse em modelos de crédito que dão sustentação às estruturas de graduação de risco. Modelos de crédito foram introduzidos para medir explicitamente o risco de inadimplência do devedor e o risco de perda em caso de inadimplência para linhas de crédito individuais. O Novo Acordo da Basiléia representou um catalisador para que os bancos desenvolvessem e/ou reforçassem suas medidas de perda em caso de inadimplência. É de se esperar que haja melhorias significativas das abordagens à modelagem de PCI nos próximos anos, com a disponibilidade de mais dados e com a validação, pelas instituições, de metodologias recentemente implementadas de modelagem/graduação. O desenvolvimento de estruturas robustas de capital econômico permitiu que os bancos medissem concentrações de risco de crédito e a contribuição marginal das exposições. À medida que as instituições sentiram-se mais seguras com suas estruturas de capital econômico, a mensuração do desempenho ajustada pelo risco tornou-se vetor fundamental na avaliação da lucratividade do cliente, da mensuração do desempenho de linhas de negócio e do estabelecimento da remuneração da administração. O Novo Acordo da Basiléia também será um catalisador para a introdução e melhoria das estruturas de capital econômico. Para se qualificarem para as abordagens avançadas, segundo o Novo Acordo da Basiléia, os bancos deverão ser capazes de medir o capital econômico e usar essas informações para dar sustentação às suas decisões de negócio. Mensuração do Risco de Crédito: Estrutura Conceitual A estrutura geral da mensuração do risco de crédito é simples. O risco de crédito pode ser dividido em dois componentes: perda esperada e perda inesperada. Como determina o Pilar I do Novo Acordo da Basiléia, perdas esperadas são calculadas como: Exposição X Probabilidade de inadimplência (PI) X Perda em caso de inadimplência (PCI) X Exposição em caso de inadimplência (ECI) = Perda esperada (PE) Historicamente, os bancos combinaram o risco de PI e de PCI em uma só medida. Em vez de contar com sistemas duplicados de rating (um para fazer rating de PI e o outro para PCI), a maioria dos bancos tinha um sistema unidimensional de rating. Devedor e linha de crédito eram considerados conjuntamente quando da atribuição de um rating, que era o produto da probabilidade de inadimplência (PI) e da fração do valor do empréstimo que provavelmente seria perdida em caso de inadimplência (PCI). Normalmente, boas garantias reais oferecidas para uma linha de crédito poderiam elevar o rating de risco de um devedor. Esses sistemas de rating eram freqüentemente usados para ordenar o risco, em vez de ligar os ratings a medidas explícitas de perdas em crédito. Terminologia da Mensuração do Risco de Crédito O surgimento de uma terminologia comum significa um avanço na mensuração do risco de crédito. Isso reflete, em parte, a maturidade das metodologias de mensuração e o sucesso inicial do Novo Acordo da Basiléia na criação de uma linguagem franca. Há alguns anos, qualquer menção a PIs, PCIs e ECIs produziria olhares de surpresa na maioria dos ambientes. Essas siglas hoje encontraram morada nas conversas diárias de profissionais de crédito ou não-crédito. Probabilidade de inadimplência (PI). É o risco de que um devedor deixe de fazer pagamento pleno e pronto de suas obrigações financeiras em um dado horizonte de tempo. É uma medida de freqüência. Outro nome comum para este conceito é freqüência esperada de inadimplência (FEI). Perda em caso de inadimplência (PCI). É um conceito menos amadurecido que mede o risco de que uma perda ocorra caso se verifique um evento de inadimplência. O mesmo conceito pode ser chamado de severidade da perda. O inverso deste conceito é a taxa de recuperação. A PCI costuma ser expressa em termos de valor presente líquido. Representa a porcentagem do saldo em conta quando da inadimplência. Exposição em caso de inadimplência (ECI). Esse conceito somente se aplica a exposições sem prazo determinado, como linhas de crédito e é, também, conhecido como utilização em caso de inadimplência (UCI). É a medida das exposições retiradas no momento da inadimplência. Para carteiras de consumidores, o conceito da exposição em caso de inadimplência é muitas vezes captado como probabilidade de inadimplência ponderada pelo montante. Perda esperada (PE). O conceito é simplesmente o produto das três medidas anteriores multiplicado pela exposição. Trata-se de uma medida da probabilidade das perdas em crédito ao longo de um dado horizonte de tempo. Para carteiras de empréstimos, num período de tempo prolongado, a perda esperada deve ser comparável à taxa líquida de baixas. Perda inesperada (PIn). É uma medida da volatilidade do risco de crédito e capta o risco de concentração da carteira. As perdas inesperadas podem ser calculadas usando uma metodologia de valor de crédito em risco (popularizada pela metodologia CreditMetrics do JPMorgan’s) por meio de testes de desgaste e análise de cenários. O último termo da fórmula de perda esperada — exposição em caso de inadimplência (ECI) — é necessário para créditos comprometidos e rotativos, que podem ser totalmente usados, jamais utilizados ou qualquer outra coisa entre os dois extremos (dependendo de como uma instituição administra suas linhas, um devedor pode não ser capaz de efetuar retiradas se aproximar da inadimplência ou pode fazer retiradas plenas quando melhor lhe aprouver). Se forem usadas taxas de inadimplência ponderadas pela exposição, a ECI já terá sido implicitamente captada no componente do risco de inadimplência (uma taxa de inadimplência ponderada pela exposição mede o montante da inadimplência como porcentagem do saldo remanescente da carteira). Se forem usadas taxas de inadimplência ponderadas pela incidência (como exigem os cálculos de ratings internos do Pilar I, nos termos do Novo Acordo da Basiléia), a exposição existente no momento da inadimplência deverá ser medida separadamente num cálculo de ECI. (Uma taxa de inadimplência ponderada pela incidência mede o número de inadimplências como porcentagem do número de devedores ativos). Tanto por convenção quanto pelo que recomenda a teoria, a perda esperada costuma ser medida ao longo do período de um ano. Segundo o Novo Acordo da Basiléia, tal horizonte de um ano encontra-se formalizado sob o Pilar I. Uma visão anual também é freqüentemente adotada para estruturas de capital econômico. Por outro lado, muitos bancos vêm empregando o prazo do empréstimo para estabelecer reservas contra perdas em empréstimos. Em vez de avaliar o risco no período de um ano, ele é medido pelo prazo remanescente da carteira. Enquanto a perda esperada é uma medida das perdas médias em um dado horizonte de risco, a perda inesperada (PIn) é a medida do que poderia dar errado sob algum cenário de desgaste, ou imprevisto, durante o mesmo período. As instituições costumam usar uma abordagem pelo valor de crédito em risco (VCR) para medir, a um dado intervalo de confiança, o risco de perdas inesperadas num determinado período. Medir a PIn dá à instituição uma medida da volatilidade potencial presente em sua carteira de crédito. Por exemplo, uma maior exposição a um determinado cliente ou setor poderia levar a uma maior volatilidade das perdas em crédito. Teoria ou Prática: Entendendo Bem os Detalhes Os teóricos podem trabalhar com conceitos, mas os profissionais da área precisam de resultados concretos (e consistentes). Tendo em vista o custo do erro, o processo de quantificação do risco de crédito assemelha-se à caminhada por um campo minado: cada passo exige julgamento e experiência e qualquer passo em falso pode ter conseqüências desastrosas. Cada elemento do processo — seleção de dados, vetores de risco, metodologia de mensuração e aplicação do modelo — conduz a diferenças da estimativa final. Uma sólida compreensão das nuances da mensuração do risco de crédito ajudará a decidir que oportunidades de crédito explorar para, então, precificar e monitorar adequadamente os créditos concedidos. Questões Práticas de Implementação: Futuros Tópicos do Artigo Embora os conceitos básicos de mensuração do risco de crédito sejam facilmente compreendidos, dependendo da forma como são implementados, produzem uma ampla gama de resultados — alguns deles úteis, outros potencialmente enganosos. Os próximos artigos da série irão examinar os seguintes tópicos: Probabilidades de inadimplência — uso de taxas de inadimplência ponderadas pela incidência ou pela exposição. O artigo examinará os desafios e armadilhas em potencial na passagem de uma medida baseada em incidência do risco de inadimplência para outra baseada em perdas esperadas em crédito, que depende, implicitamente, de uma medida de inadimplência ponderada pela exposição. O artigo irá demonstrar como o uso de probabilidades de inadimplência baseadas em incidência, sem ajustes, pode resultar na sub ou superestimativa das inadimplências potenciais. Perda em caso de inadimplência — seleção da taxa de desconto. O artigo se concentrará na seleção da taxa de desconto para cálculo do valor presente líquido da perda em caso de inadimplência (PCI). A orientação do órgão supervisor dos bancos dos Estados Unidos para implementação do Novo Acordo da Basiléia propõe que as instituições usem uma taxa atual do mercado para descontar os fluxos de caixa pós-inadimplência. Para calcular as reservas contra empréstimos irregulares específicos, as instituições devem usar a taxa vigente do empréstimo no momento da inadimplência. O artigo mostra como tais alternativas — taxa do mercado ou taxa do devedor — afetam a estimativa de PCI. E também examina como a PCI deverá ser aplicada e interpretada de maneiras diferentes sob as duas abordagens de desconto. Novo Acordo da Basiléia Pilar I e reservas para empréstimos — semelhanças e diferenças. À medida que as instituições focalizarem a quantificação do risco de crédito de suas atividades em empréstimos comerciais, haverá, inevitavelmente, convergência entre e/ou comparação das medidas usadas em toda a instituição. O Pilar I do Novo Acordo da Basiléia e as reservas contra perdas em empréstimos que não se encontrem em dificuldades são pontos de partida óbvios. O artigo se concentrará na integração dos cálculo de perda esperada prescritos pelo Novo Acordo da Basiléia com as estruturas de reserva contra perdas em empréstimos. A quantificação do risco de crédito conduzirá a um entendimento das semelhanças e diferenças, abrangendo diversos fatores como horizontes de tempo, períodos de retrospecção e a incorporação das perdas inesperadas. Esse artigo se concentrará nas semelhanças e diferenças entre estas duas medidas de perdas esperadas.
© 2004 RMA. Peter Davis é diretor de Serviços de Risco de Crédito da área de Assessoria a Serviços Financeiros Globais da Ernst & Young LLP. Entre em contato com Davis no endereço peter.davis@ey.com
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