O montante administrado pela indústria de gerenciamento de recursos de terceiros (principalmente fundos de investimento e fundos de pensão) destaca-se como um dos maiores provedores de crédito da sociedade brasileira. A tendência de crescimento observada no volume desses recursos gerenciado durante as últimas décadas, somente vem reforçar essa observação. Como as modificações nas metodologias de gerenciamento de riscos de crédito atingiram um ritmo acelerado, os praticantes mais tradicionais de crédito no mercado financeiro brasileiro necessitam conhecer todo um novo conjunto de técnicas quantitativas além de dominar novos conceitos, como provisão econômica e capital econômico. Neste artigo consideramos o processo de gerenciamento de riscos de crédito em empresas de administração de recursos de terceiros, analisando simultaneamente as melhores práticas internacionais, o ambiente regulamentar internacional, além das mais recentes propostas existentes na literatura de finanças, comparando-as com a atuação do mercado local. Princípios Básicos para o Gerenciamento de Riscos de Crédito na Administração de Recursos de Terceiros O relatório técnico Basel Committee on Banking Supervision (1999a) apresenta dezessete princípios que devem ser seguidos para uma gestão apropriada de riscos de crédito em instituições financeiras. Esses princípios podem ser facilmente adaptados às necessidades de empresas de gerenciamento de recursos de terceiros, podendo ser consolidados em cinco áreas: > O estabelecimento de um ambiente propício para o gerenciamento de riscos de crédito. Todos os principais executivos da empresa são responsáveis pela elaboração, proposta e aprovação da estratégia de exposição a riscos de crédito e de todas as políticas de gerenciamento de riscos de crédito que darão suporte ao Chief Credit Risk Officer (CCRO). É também necessário que todos entendam que os gestores das carteiras são os primordialmente responsáveis pelo gerenciamento de riscos de crédito em fundos: por exemplo, se um determinado gestor tomou a decisão de comprar uma dada debênture, para uma especificada carteira sob sua administração, é porque ele se informou exatamente sobre os riscos de crédito que passaria a incorrer. Finalmente, o CCRO deve buscar garantir que os gestores entendam adequadamente os riscos de crédito presentes nos produtos e serviços oferecidos aos clientes, e que haja controles internos para limitar as exposições. > O estabelecimento de um processo apropriado para a concessão de crédito.(1) O primeiro passo para esse fim é um perfeito entendimento das possíveis contrapartes envolvidas em operações de crédito com as carteiras sob administração da empresa: isso pode ser satisfatoriamente atingido através da utilização de uma metodologia para a elaboração de ratings. O estabelecimento de limites de crédito é um segundo passo necessário, de acordo com um processo formal de aprovação e extensão de crédito na empresa (nesse caso, a existência de uma política de crédito torna-se imprescindível). Esses limites de crédito não devem se restringir a exposições individuais, mas buscar principalmente uma visão de carteiras cobrindo, por exemplo, o aspecto setorial da economia. Todas as concessões de crédito devem ser feitas usando-se as mesmas diretrizes, devendo as empresas de um determinado grupo econômico da organização de gerenciamento de recursos de terceiros passar por idêntico tratamento destinado a qualquer outra contraparte. > A manutenção de um processo apropriado para a medição e monitoramento de todas as exposições de crédito. Para manter esse processo é imperativo que tanto a contraparte como o agregado (por setor econômico, por exemplo) disponham de um bom sistema de medição e monitoramento de crédito, incluindo garantias. Os sistemas devem possibilitar a simulação de exposições futuras, especialmente em circunstâncias extremas, quando a análise ocorreria sob estresse do mercado. A utilização proficiente de ratings nesse estágio é fundamental, especialmente na determinação da provisão econômica e do capital econômico (SAUNDERS, 2000), ambos fundamentais para a medição das exposições de crédito sob consideração. > A existência de um conjunto de controles internos para as exposições de crédito. Todos os controles internos existentes (limites, por exemplo) devem ser sempre respeitados e qualquer exceção aprovada que os viole deve ser comunicada formalmente a todas às áreas de auditoria interna e gestão de riscos da instituição. É recomendável o estabelecimento de uma unidade destinada a efetuar o trabalho como o de um grupo de revisão de crédito, podendo a tarefa ser executada pela auditoria interna caso a empresa de administração de recursos de terceiros seja pequena, e não comporte (devido a custos) a criação de outra unidade interna. > O papel da auditoria externa deve ser bem compreendido. Assinale-se que para o caso de interesse específico deste artigo, o papel da auditoria externa é basicamente o de avaliar a existência e efetividade do processo de gerenciamento de riscos de crédito na empresa. Se essa função for considerada insatisfatória, precisam ser propostas e implementadas, de acordo com as recomendações dos grupos revisores, medidas de precaução. O não cumprimento dessas medidas é interpretado como um fato muito grave. Transparência no Gerenciamento de Riscos de Crédito na Administração de Recursos de Terceiros A transparência é um elemento básico em qualquer programa de gerenciamento de riscos (MOREIRA, 2002). A disponibilização de informações, interna e externamente, com presteza e confiabilidade, deve ser vista como crucial para as análises de clientes, contrapartes, e até mesmo para a auditoria (interna e externa). A transparência é mais importante ainda quando se considera a natureza da administração de recursos de terceiros pela sua característica fiduciária. Há hoje no mercado financeiro internacional, do ponto de vista regulamentar, uma clara evolução para dar incentivos para que os bancos divulguem mais informações a respeito de suas exposições a riscos, assim como suas metodologias para gerenciá-los. É razoável esperar que essa diretriz internacional chegue, sem demora, às empresas de administração de recursos de terceiros. Aquelas que espontaneamente tornarem-se mais transparentes deverão obter vantagens específicas, incluindo melhores ratings (tanto para a empresa, quanto para seus fundos), além de uma melhor imagem perante seus clientes e auditoria externa. No Brasil, a forma precisa de como esses incentivos serão sentidos pelas empresas de gestão de recursos de terceiros ainda não está clara, o que não impede, entretanto, que façam parte de demandas de clientes e contrapartes (AMOROSO et al.,2003) para um exemplo prático da realidade brasileira. O exemplo do Long Term Capital Management (DUARTE, 2003) ilustra os danos potenciais que uma gestão opaca pode trazer a investidores. Mesmo nos mercados internacionais é preciso reconhecer que, atualmente, o nível de transparência das carteiras de produtos de natureza mais “sofisticada”, como fund of funds, hedge funds e vulture funds, ainda é muito baixa (DUARTE, 2002). Podemos invocar o relatório técnico Basel Committee on Banking Supervision (1999b) para obter uma orientação sobre como as melhores práticas de bancos internacionais podem ser adaptadas para empresas de gerenciamento de recursos de terceiros, no que se refere à transparência para exposições de crédito: 1. É recomendável a divulgação da estrutura para gerenciamento de riscos de crédito, incluindo aspectos como segregação de atividades, comitês, infra-estrutura disponível e qualificação do pessoal de análise de crédito. Qualquer modificação importante na função de gerenciamento de riscos de crédito deve ser tornada pública espontânea e prontamente. 2. É recomendável a divulgação da política de crédito, assim como das práticas internas adotadas para a gestão de riscos de crédito. Seria ideal se essas informações chegassem até o patamar de cada carteira sob gestão da empresa, se houver alguma diferença substancial entre as mesmas. A descrição dos controles existentes, assim como o parecer da auditoria externa sobre os mesmos, devem ser vistos como um ponto positivo, servindo de efetivo diferencial em relação aos concorrentes do mercado. É fortemente recomendada a divulgação da eventual utilização de instrumentos mais sofisticados para o gerenciamento de riscos de crédito, como derivativos de crédito. 3. É recomendável a divulgação de informação sobre o processo interno de elaboração de ratings de contrapartes e/ou operações, assim como sobre a eventual utilização de ratings externos. A utilização de metodologias para estimar o risco de crédito de carteiras deve ser também informada (2). 4. É recomendável que a evolução das exposições de crédito seja divulgada mesmo sob situações de estresse, incluindo, em particular, exposições potenciais oriundas de derivativos. É preciso informar, também, qual o impacto das possíveis dificuldades geradas por concentrações (por exemplo, em certos setores da economia). Uma Abordagem ao Gerenciamento de Riscos de Crédito na Administração de Recursos de Terceiros Entendemos que uma abordagem ao problema de gerenciamento de riscos de crédito na administração de recursos de terceiros deve seguir um conjunto de etapas bem programadas, divididas da seguinte forma: > Elaboração de uma política de crédito para a empresa de administração de recursos de terceiros. > Análise de crédito do emissor/contraparte, incluindo processo de elaboração de seu rating. > Análise de crédito da operação, incluindo processo de elaboração de seu rating. > Controles internos existentes para mitigar os riscos de crédito. > Processo de tomada da decisão. > Consolidação das exposições e cálculo das perdas esperadas e inesperadas. No restante deste artigo cada um desses tópicos será analisado separadamente. Elaboração de uma Política de Crédito para a Empresa de Administração de Recursos de Terceiros. A política de crédito deve fornecer a todos os funcionários/sócios da empresa de administração de recursos de terceiros uma visão geral sobre o gerenciamento de riscos de crédito. Esse documento é o passo inicial para a implementação de um efetivo gerenciamento de riscos de crédito. A política de crédito deve cobrir, pelo menos: 1. Definições básicas sobre riscos e, em particular, riscos de crédito. 2. Estabelecimento da independência no processo de concessão de crédito na empresa. Em particular, sendo a empresa de administração de recursos de terceiros, parte de um conglomerado financeiro, deve claramente fixar sua independência em relação às diretrizes traçadas na política de crédito de todas as outras unidades. 3. Instituição de meios para a implantação de controles internos, assim como para facilitar ao máximo seu acompanhamento e aplicação por parte, principalmente do CCRO. 4. Diferenciar as exposições de crédito dos recursos efetivamente sob sua administração (ou seja, aquelas exposições de crédito que tenham sido tomadas pelos gestores das carteiras), daquelas de recursos meramente custodiados (isto é, as exposições de crédito que tenham sido tomadas pelos clientes). No segundo caso a existência de documentação (preferencialmente escrita ou gravada) que comprove que a decisão foi tomada pelo cliente, e simplesmente executada pelos gestores de carteiras, é crucial para evitar riscos legais. 5. Definir operações que sejam consideradas atípicas, e que venham a gerar riscos de crédito aos recursos sob administração. A política de crédito deve buscar o fomento e a continuidade da evolução do gerenciamento de riscos de crédito na empresa de administração de recursos de terceiros. Para isso, precisa fornecer uma base sólida para a atuação do CCRO, incentivando-o, claramente, em sua tarefa de gerar cultura para o gerenciamento de riscos de crédito. Análise de Crédito do Emissor/Contraparte, Incluindo o Processo de Elaboração de Rating O primeiro passo na concessão de crédito é a análise econômico-financeira do emissor/con-traparte, devendo-se considerar pelo menos o seguinte: 1. Controle acionário cobrindo basicamente aspectos como histórico do grupo, força financeira e comprometimento do principal acionista. 2. Qualidade da administração abrangendo organograma, capacitação e experiência dos principais administradores, qualidade e independência no processo de tomada de decisão, gestão de riscos, auditoria, e estratégia de longo prazo. 3. Análise setorial abordando basicamente sua participação atual e projetada no mercado diante de cenários macroeconômicos, estrutura de receitas/custos comparada aos seus principais concorrentes do setor, e tamanho relativo aos concorrentes. 4. Avaliação econômico-financeira cobrindo composição de receitas e custos, controle de custos, estratégia de endividamento/financiamento, investimentos, descasamentos em moedas e prazos, EBITDA (lucro antes dos juros, impostos, depreciação e amortização), obrigações fora do balanço, além de outros índices usualmente adotados para a análise de empresas. Idealmente, ao final dessa fase deve-se obter um rating (CAOUETTE et al., 2000) para o emissor/contraparte. A escala adotada pode ser a proposta na Resolução 2682 (Banco Central do Brasil,1999), de forma a facilitar a padronização da análise. Diferentes metodologias podem ser usadas para a obtenção desse rating, como a CAMEL, que está se tornando uma das mais adotadas pela prática internacional. A análise de crédito do emissor/contraparte emissor/con-traparte deve, necessariamente, preceder a análise de operações de crédito que o envolvam, conforme descrito a seguir. Análise de Crédito da Operação No caso de operações estru-turadas de crédito, o emissor oferece, geralmente, alguma garantia para o comprador. Nesses casos, o risco de crédito é mitigado por estas garantias, o que vem reduzir essa dimensão de risco presente na operação. No caso das operações estruturadas deve-se tomar extremo cuidado com os riscos operacionais e legais (DUARTE et al.,1999) oriundos das estruturas jurídicas. A análise dos riscos operacionais e legais necessita cobrir primordialmente: 1. Liquidez das garantias oferecidas, considerando-se, em particular, a facilidade em executá-las. 2. Formalização contratual permitindo acesso pronto às garantias. A melhor possibilidade para a análise de crédito de operações estruturadas é utilizar, inicialmente, aquela do emissor efetuada na etapa anterior. A utilização de garantias pode ser vista como um instrumento de minimização de riscos de crédito, permitindo uma melhora em relação ao rating atribuído ao emissor. Ou seja, como resultado final, podemos ter um rating para o emissor pior que o rating de uma operação de crédito desse mesmo emissor, diante das garantias oferecidas na operação, de forma a mitigar a exposição creditícia inicial. É necessário estabelecer uma escala de possível melhora de ratings (“upgrade”) em função das características de operação. Isso tem que ser feito de forma transparente, com o objetivo de estimular os gestores de carteiras a buscar as operações que melhor reflitam a relação risco/retorno para as carteiras sob sua responsabilidade. Assinale-se que a análise da estruturação jurídica da operação deve ser cuidadosamente considerada. Controles Internos Existentes para Mitigar os Riscos de Crédito Com as análises do emissor/contraparte e operação feitas, é possível partir para a implementação de controles internos para a monitoração e limitação de exposições de crédito. Há diferentes formas de estabelecer esses controles internos, como ilustrado em DUARTE et. al., 2001, para a prática do mercado financeiro brasileiro. Por exemplo, o estabelecimento de limites é uma forma usual de controlar exposições de crédito. A Tabela 1 ilustra uma possibilidade para o caso em que o rating (seguindo a escala sugerida na Resolução 2682) de emissores é considerado. Vemos neste caso que, por exemplo, para uma emissão de uma companhia cujo rating é “B”, é permitido ao administrador de recursos adquirir somente até 10% da emissão, considerando-se seu saldo contábil. Tabela 1 Há várias outras possibilidades, em termos do estabelecimento de limites em função do rating de companhias. Por exemplo, é possível fazê-lo através de limites para a demanda de capital econômico (PRADO et al, 2000), quer por posição, quer pelo consolidado da carteira (levando-se em conta todos os efeitos de diversificação e hedge de crédito). Idealmente, deve-se usar sempre o capital econômico como medida de risco de crédito para limites, em vez de exposições por saldos contábeis, como usualmente utilizado na prática local. As vantagens são muitas, como ilustrado em PRADO et. al., 2000. Outro tipo de controle interno bastante eficiente é a consolidação e monitoração diária das exposições, o que deve ser combinado com o requerimento de que a memória do processo de tomada de decisão (em particular, confecção do rating) seja guardada, permitindo uma possível atuação futura da auditoria (interna e externa). Outras formas ainda de controles interno são treinamento de pessoal para gestão de riscos de crédito, conciliação das exposições utilizando-se diferentes fontes de informação (algumas possivelmente externas), etc. Por fim, deve-se reconhecer que a existência de uma área de revisão de crédito, quando existente, exerce um papel fundamental na monitoração de exposições de crédito. Processo de Tomada da Decisão Na prática, observa-se que há duas instâncias de tomada de decisão em crédito na administração de recursos de terceiros: 1. Rito Sumário. Cobre usualmente investimentos de pequeno porte para emissores de rating de alta qualidade (AA ou A), dentro de limites pré-estabelecidos. Pode-se permitir a inclusão de operações estruturadas também nessa instância, desde que o rating da operação tenha sido obtido previamente, e satisfaça os limites pré-estabelecidos. Não nos esqueçamos que qualquer sugestão para uma nova exposição de crédito deve vir, sempre, dos gestores de portfólios, que são os responsáveis primários pela determinação do retorno da carteira, assim como pelo respeito a todos os limites de crédito existentes. 2. Comitê de Crédito. Cobre os casos que não podem ser enquadrados no Rito Sumário. Ou seja, envolve exposições de magnitude maior e/ou emissores/contrapartes com ratings de pior qualidade (B ou C). Naturalmente requer uma análise mais detalhada por parte do CCRO, além de uma justificativa (baseada principalmente nos retornos esperados) por parte dos gestores de carteiras que vieram solicitar a análise. Todo o processo de decisão deve ser cuidadosamente documentado, incluindo argumentos a favor ou contra a nova exposição creditícia, de forma a facilitar uma possível atuação futura da auditoria. Consolidação das Exposições e Cálculo das Perdas Esperadas e Inesperadas É importante que se tenha regularmente uma visão consolidada das exposições aos riscos de crédito dos recursos sob administração. Essa visão deve fornecer, pelo menos: 1. Visão consolidada das exposições de crédito, assim como visão agrupada por fundo administrado. 2. Visão consolidada por rating do emissor/contraparte e operação de crédito. 3. Visão consolidada por setor econômico. 4. Visão consolidada por tempo para maturidade das exposições de crédito. Com pelo menos a visão fornecida pelos relatórios acima, é possível acompanhar e analisar os possíveis impactos macroeconômicos em carteiras3. Resta a decisão sobre que medidas de risco de crédito utilizar. Por questões culturais e de facilidade de implementação, é importante ter os relatórios acima para níveis de exposições por saldo contábil. Essa é a forma usual de acompanhar exposições de crédito na maioria das instituições no Brasil. No entanto, existem hoje outras formas mais precisas de acompanhar essas exposições. A medição das perdas esperadas e inesperadas é a forma ideal de consolidar exposições de crédito. Várias metodologias já foram propostas para esse fim, conforme descrição em SAUNDERS, 2000. Embora algumas sejam mais apropriadas para o ambiente do mercado financeiro local, conforme argumentação apresentada em PRADO et al., 2000, o importante é que essas quantidades (perdas esperadas e perdas inesperadas) sejam medidas e utilizadas na prática local. A grande vantagem dessas medidas é que, ao contrário do saldo contábil, elas levam em consideração parâmetros como a probabilidade de inadimplência e taxa de recuperação embutidas nas diferentes exposições, resultando em medidas de riscos de crédito mais precisas, permitindo uma tomada de decisão melhor fundamentada. Conclusões Há uma clara evolução no processo de gerenciamento de riscos de crédito em bancos e seguradoras. Em grande parte essa evolução se deve ao desenvolvimento acelerado do ambiente regulamentar internacional, seguindo as sugestões do Novo Acordo de Capitais da Basiléia, Solvency II e Risk-Based Capital. Os bancos e seguradoras terão que se adaptar a essa nova realidade pelos próximos anos. Há muito trabalho a ser feito para atingir o objetivo, mas os esforços já foram iniciados nesses dois segmentos. Os administradores de recursos de terceiros aqui no Brasil têm permanecido distantes dessa evolução, ainda gerenciando os riscos de crédito sob sua responsabilidade de “forma tradicional”. Isso deverá mudar futuramente. Conceitos mais sofisticados sobre riscos de crédito — similares aos de riscos de mercado que os administradores de recursos de terceiros incorporaram a suas rotinas ao longo dos últimos anos — se farão presentes. Por fim, a palavra-chave será transparência. Não há como evitar um significativo aumento do requerimento de transparência no segmento da administração de recursos de terceiros, seja do ponto de vista dos investidores, seja daquele dos regula-mentadores. Informações sobre as exposições de crédito dos recursos sob administração deverão ser requeridas com presteza e confiabilidade. Qualquer desvio de um padrão mínimo de transparência deverá ser punido pelos investidores com resgates. Esse é um caminho sem volta. Notas 1 Devemos entender o termo “concessão” da forma mais abrangente possível aqui. Por exemplo, se um fundo de investimento entra em um swap com uma contraparte, mesmo que seja uma bolsa de derivativos, ele está “concedendo” crédito à sua contraparte. Um outro exemplo é dado por um fundo de pensão que compra para seus clientes uma debênture de uma empresa, ou um CDB de uma instituição financeira; em ambos os casos o referido fundo está “concedendo” crédito aos emissores desses ativos. 2 É interessante notar que vários administradores de recursos de terceiros já tornam públicas informações sobre como efetuam o gerenciamento de riscos de mercado de seus recursos sob administração. É, portanto, razoável esperar para um futuro próximo o gerenciamento de riscos de crédito para aqueles que ainda não o fazem. 3 Por exemplo avaliar impactos macroeco-nômicos sobre setores específicos ou níveis de perdas esperadas por diferentes ratings. Referências AMOROSO, A. A; NAVARRO, M.A.T. e .DUARTE Jr., A.M . “Metodologia para o Acompanhamento da Administração de Ativos por Terceiros” em Gestão de Riscos no Brasil (organizadores: DUARTE Jr., A.M e VARGA, G.), Editora FCE, Rio de Janeiro, 2003. Banco Central do Brasil. Resolução 2682. Brasília, 1999. (disponível em www.bcb.gov.br). Basel Committee on Banking Supervision. “Principles for the Management of Credit Risk.” Technical Report — Bank for International Settlements, 1999a. Basel Committee on Banking Supervision. “Credit Risk Disclosure.” Technical Report — Bank for International Settlements, 1999b. CAOUETTE, J.B; ALTMAN, E.I. e NARAYANAN, P. Gestão de Riscos de Crédito. Qualitymark, Rio de Janeiro, 2000. DUARTE Jr. A.M; PINHEIRO F.A.P; JORDÃO M.R.; e N.T.Bastos. “Gerenciamento de Riscos Corporativos: Classificação, Definições e Exemplos.” Resenha BM&F, 134, 45-52, 1999. DUARTE Jr., A.M; JORDÃO M.R; GALHARDO, L.C.; KANNEBLEY R.F.; SCAION, D.; M. SCHIDLOW, M;, CONILIO, M.A.M. “Controles Internos e Gestão de Riscos Operacionais em Instituições Financeiras Brasileiras: Classificação, Definições e Exemplos.” Resenha BM&F, 143, 40-44, 2001. DUARTEJr. A.M. “Fund of Hedge Funds: Im-plementation and Operation.” Economia Aplicada, 6, 4, 793-801, 2002. DUARTE Jr. A.M. “A Importância do Gerenciamento de Riscos Corporativos” em Gestão de Riscos no Brasil (organizadores: DUARTE Jr., A.M e VARGA, G.) Editora FCE, Rio de Janeiro, 2003. MOREIRA R.L. A Administração da Tesouraria sob o Novo Acordo de Capitais da Basiléia. Dissertação de Mestrado, Faculdades Ibmec, Rio de Janeiro, 2002. PRADO, R.G.A.; BASTOS, N.T. e DUARTE Jr., A. M. “Gerenciamento de Riscos de Crédito em Bancos de Varejo no Brasil”. Tecnologia de Crédito. Serasa, julho, 2003. SAUNDERS J. Medindo o Risco de Crédito. Qualitymark, Rio de Janeiro, 2000.
Antonio M. Duarte Jr., PhD em matemática aplicada pela Princeton University, é diretor da Ibmec Business School no Rio de Janeiro e diretor regional da Global Association of Risk Professionals para a America Latina. Os contatos com o autor podem ser feitos pelo endereço: aduarte@ibmecrj.br
