Com a incorporação da solução para Provisionamento ao Credit Rating®, a Serasa inova e disponibiliza para o mercado uma solução completa, para auxiliar as instituições financeiras na concessão de crédito para pessoas jurídicas, calculando, paralelamente, o risco da operação e o valor da provisão, de acordo com o risco de crédito do cliente. O novo produto, que será lançado no primeiro trimestre de 2001, considera totalmente a política de crédito da instituição, levando em conta os tipos de garantia e a taxa de recuperação de crédito para o cálculo do provisionamento. “As Instituições Financeiras passam a contar com uma solução completa e customizada para atender a Resolução 2.682 do Bacen”, afirma Laércio de Oliveira Pinto, Superintendente de Produtos Pessoa Jurídica da Serasa. O Credit Rating® Serasa, com a solução para provisionamento do risco de crédito, previsto na Resolução 2.682, é um produto inédito no mercado. Para atender a referida Resolução, que entrou em vigor no dia 1o. de março de 2000, a Serasa desenvolveu um software específico para calcular precisamente o risco envolvido em cada operação de crédito. Tomando por base o Credit Rating® Serasa, a instituição calcula qual é a taxa de risco que existe em uma operação específica, desenhada para aquele solicitante de empréstimo. O novo produto permite total customização da operação, pois considera integralmente a política interna da Instituição Financeira, levando em conta os tipos de garantia e a taxa de recuperação de sua carteira de empréstimos para cada segmento de mercado. Tudo isso ocorre de maneira rápida e precisa. A partir desse resultado, a instituição poderá estabelecer o provisionamento do risco de crédito. Entre as vantagens do novo produto, está o fato de a instituição financeira poder contar com um processo totalmente automatizado, que utiliza o que há de mais atual para determinação do risco de crédito.


A Resolução 2.682 estabelece que todas as instituições financeiras concedentes de crédito classifiquem o risco envolvido em cada uma das concessões de financiamento que fazem, tanto para pessoa jurídica como para pessoa física, com base em nove classes. A partir dessa classificação, as instituições financeiras devem fazer um provisionamento de capital compatível com o risco de crédito envolvido.