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Falências decretadas registram queda de 8,1% em janeiro deste ano, revela estudo nacional da Serasa

28/02/2005

O volume de falências decretadas iniciou o ano em queda. Em janeiro de 2005 houve um decréscimo de 8,1% no número de falências decretadas, em relação a janeiro de 2004. O levantamento nacional da Serasa aponta que foram decretadas 194 falências no primeiro mês de 2005, contra 211 eventos em janeiro do ano passado.

De acordo com o estudo, os requerimentos de falência também caíram em janeiro. O primeiro mês de 2005 registrou 792 requerimentos de falências, enquanto em janeiro de 2004 foram requeridas 820 falências, o que representou uma queda de 3,4% em relação ao ano passado.

O volume de concordatas registrou o mesmo comportamento das falências. O levantamento da Serasa mostra que as concordatas requeridas em janeiro deste ano , 35 eventos, apresentaram queda de 16,7% ante o mesmo mês de 2004, com 42 concordatas requeridas. As concordatas deferidas totalizaram 26 eventos em janeiro de 2005, ante 32 deferimentos no primeiro mês de 2004, com redução de 18,8%.

Segundo os técnicos da Serasa, em janeiro tradicionalmente ocorre uma queda nos indicadores de falências e concordatas devido ao recesso da Justiça. No entanto, a queda verificada em janeiro deste ano é significativamente maior, reflexo da realidade econômica do país, na medida em que a redução do desemprego, o aumento da massa de salários e o aquecimento dos negócios em vários setores deram às empresas uma condição financeira mais favorável.

Embora o Banco Central venha promovendo uma política monetária contracionista, aumentando a taxa SELIC desde setembro do ano passado, esse aumento não está sendo repassado na mesma magnitude para a taxa de juros de mercado, que nos últimos três meses tem se mantido praticamente estável. No entanto, como existe uma defasagem entre a adoção da política monetária e seus impactos na economia, é possível que nos próximos meses possamos ter algum reflexo nas taxas praticadas na ponta.

om a entrada em vigor da nova Lei de Falências, sancionada em fevereiro de 2005, os números de falências e concordatas tendem a ter uma nova conformação. Pela nova Lei, a concordata deixa de existir. Em seu lugar, entra em vigor a recuperação extrajudicial ou judicial, abrindo caminho para que as empresas em dificuldades negociem melhores condições com seus credores. O princípio subjacente a esse novo expediente é de que o valor social da empresa deve ser preservado, notadamente a conservação dos empregos e a geração de renda. A expectativa do mercado é que, com isso, o número de falências se reduza no longo prazo.

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