O acumulado dos oito primeiros meses de 2004 também registrou decréscimo nos
registros de insolvência. O volume diário de falências decretadas em agosto de 2004 diminuiu 48,7% em
relação ao mesmo mês do ano passado, revela estudo nacional da Serasa, maior
empresa do Brasil em pesquisas, informações e análises econômico-financeiras
para apoiar decisões de crédito e de negócios e referência mundial no segmento.
O levantamento apontou que no oitavo mês de 2004, foram decretadas 10,3
falências por dia, de um total de 226 no mês, contra 20,1 falências/dia em
agosto de 2003, mês que registrou 422 falências decretadas. Agosto deste ano
apresentou um dia útil a mais que o mesmo mês do ano passado. O volume de requerimentos de falências em agosto de 2004 apresentou queda de
27,7% na comparação com agosto de 2003, pela média diária. Foram requeridas no
oitavo mês deste ano, em todo o país, 1.233 falências, com média diária de 56,0
eventos. No mesmo mês de 2003, foram requeridas 1.627 falências, no total, e
77,5, por dia. De acordo com a pesquisa da Serasa, a quantidade de concordatas requeridas
por dia útil, em agosto de 2004, registrou decréscimo de 44,4% em relação ao
oitavo mês de 2003. Foram requeridas 34 concordatas em agosto deste ano, com
média diária de 1,5 evento, enquanto no mesmo mês do ano passado, o volume de
concordatas requeridas foi 58, e 2,7 eventos/dia. As concordatas deferidas totalizaram 25, em agosto de 2004, com média diária
de 1,1 evento, ante 50 deferidas no mesmo mês de 2003, representando 2,4
eventos por dia, uma queda de 54,1%. De acordo com os técnicos da Serasa, a melhora no cenário econômico, já
refletida no crescimento do PIB do 1º semestre do ano, vem causando impacto
favorável no desempenho das empresas, que estão conseguindo gerar mais recursos
e administrá-los adequadamente. As indústrias que já estavam colhendo frutos pelo direcionamento das suas
vendas para o mercado externo, passaram a realizar mais negócios também no
mercado interno. Houve um aumento das encomendas do comércio, reflexo do
aquecimento da demanda e da melhora da massa salarial, que, por sua vez, foi
influenciada pelo crescimento no nível de emprego e pelos acordos trabalhistas
de algumas categorias. Esses fatores contribuíram para o início da recuperação
da renda dos trabalhadores.
No acumulado do ano
No acumulado dos oito primeiros meses de 2004, o volume de falências
decretadas registrou queda de 23,5% em relação ao mesmo período de 2003. Foram
decretadas 2.851 falências de janeiro a agosto de 2004, contra 3.729, nos oito
primeiros meses de 2003. A pesquisa da Serasa mostra ainda que o volume de falências requeridas
também diminuiu nos oito primeiros meses de 2004. No período, foram requeridas
9.549 falências em todo o país, enquanto no acumulado de 2003, foram 13.014,
uma baixa de 26,6%. De janeiro a agosto de 2004, o volume de concordatas requeridas (366)
apresentou decréscimo de 15,7%, na comparação com o acumulado de 2003. Foram
requeridas 434 concordatas nos oito primeiros meses de 2003. No caso das
deferidas, foram 292 concordatas de janeiro a agosto de 2004, ante 327 em igual
período de 2003, uma queda de 10,7%. Vale ressaltar que o Projeto de Lei n.º 4.376/1993, o qual aguarda votação
na Câmara Federal, prevê a substituição do instituto da concordata pelos da
recuperação judicial e extrajudicial. Caso seja aprovada a nova lei,
instauram-se novos parâmetros para as ocorrências de falências e
concordatas. Na recuperação judicial, o devedor apresenta ao Judiciário um plano de
recuperação, demonstrando a real situação da empresa e apresentando sugestões
para a repactuação das dívidas, o qual deve ser submetido à Assembléia Geral de
Credores, que pode, por sua vez, aprovar, rejeitar ou alterar o plano
apresentado, devendo o juiz, ao final, deferi-lo ou decretar a falência. Já na recuperação extrajudicial, o plano de recuperação da empresa, se
aceito pela Assembléia Geral de Credores, é homologado pelo Judiciário. Logo,
nesta hipótese, há uma tentativa direta de acordo entre a sociedade e os seus
credores.