Levantamento divulgado pela Serasa revela que o volume de falências
decretadas registrou queda de 15,1% no primeiro semestre de 2004, na comparação
com o mesmo período do ano passado. Foram decretadas 2.360 falências de janeiro
a junho de 2004, contra 2.780 falências nos seis primeiros meses de 2003. De acordo com a Serasa, maior empresa do Brasil em pesquisas, informações e
análises econômico-financeiras para apoiar decisões de crédito e negócios e
referência mundial no segmento, a queda permaneceu no volume de falências
requeridas (7.271) de janeiro a junho de 2004. Foi registrado um decréscimo de
22,6% em relação ao primeiro semestre de 2003, que apresentou 9.392
requerimento de falências. No primeiro semestre de 2004, o volume de concordatas requeridas (294)
diminuiu 7,0%, na comparação com janeiro a junho de 2003. Foram requeridas 316
concordatas nos seis primeiros meses de 2003. Já no caso das deferidas, o
volume de concordatas permaneceu estável. Foram deferidas 229 concordatas no
primeiro semestre de 2004, repetindo o volume do mesmo período de 2003. Segundo a Serasa, o volume total de títulos protestados (PF + PJ) também
registrou queda no primeiro semestre de 2004. Foram protestados 4.183.115
títulos de pessoas físicas e jurídicas, nos primeiros seis meses de 2004,
contra 4.457.456 no mesmo período de 2003, um decréscimo de 6,2%. O volume de protestos de pessoa física caiu 1,5% de janeiro a junho de 2004,
na comparação com o primeiro semestre de 2003. Nos seis meses deste ano, foram
registrados 1.892.286 protestos de pessoa física, ante 1.921.238, no mesmo
período de 2003. No âmbito da pessoa jurídica, também houve queda. No primeiro
semestre deste ano, foram protestados 2.290.829 títulos; em 2003, os registros
foram de 2.536.218, uma queda de 9,7%. De acordo com os técnicos da Serasa, a queda nos índices de falências já
reflete a ocorrência relativa ao desempenho das empresas neste início de 2004,
quando o nível de atividade econômica apresentou crescimento em relação a igual
período de 2003.
No mês de junho
O estudo revela que o volume de falências decretadas em junho de 2004, por
dias úteis, em todo o país, apresentou decréscimo de 5,5%, em relação ao mesmo
mês de 2003. Foram decretadas 20,4 falências/dia no sexto mês deste ano, contra
21,6 em junho do ano passado. Segundo o estudo da Serasa, a média diária do volume de falências requeridas
também caiu. Foram requeridas 63,4 falências/dia em junho de 2004, enquanto no
mesmo mês do ano passado, foram 80,5; o que representou uma baixa de 21,2%. O volume diário de concordatas requeridas registrou queda de 26,9%, no sexto
mês deste ano, em comparação com o mesmo mês de 2003. Em junho de 2004, foram
requeridas 1,9 concordatas por dia, enquanto no mesmo mês do ano passado, foram
2,6. As concordatas deferidas seguiram o mesmo patamar de queda das falências.
Foram deferidas 1,8 concordatas/dia em junho de 2004, contra 2,1 no sexto mês
de 2003, o que significa em decréscimo de 14,3%. Vale ressaltar que o Projeto de Lei n.º 4.376/1993, o qual aguarda votação
na Câmara Federal, prevê a substituição do instituto da concordata pelos da
recuperação judicial e extrajudicial. Caso seja aprovada a nova lei,
instauram-se novos parâmetros para as ocorrências de falências e
concordatas. Na recuperação judicial, o devedor apresenta ao Judiciário um plano de
recuperação, demonstrando a real situação da empresa e apresentando sugestões
para a repactuação das dívidas, o qual deve ser submetido à Assembléia Geral de
Credores, que pode, por sua vez, aprovar, rejeitar ou alterar o plano
apresentado, devendo o juiz, ao final, deferi-lo ou decretar a falência. Já na recuperação extrajudicial, o plano de recuperação da empresa, se
aceito pela Assembléia Geral de Credores, é homologado pelo Judiciário. Logo,
nesta hipótese, há uma tentativa direta de acordo entre a sociedade e os seus
credores.