Últimas Notícias

Estudos de Inadimplência

Cai o volume de falências e concordatas no primeiro semestre de 2004, afirma estudo da Serasa

20/07/2004

Levantamento divulgado pela Serasa revela que o volume de falências decretadas registrou queda de 15,1% no primeiro semestre de 2004, na comparação com o mesmo período do ano passado. Foram decretadas 2.360 falências de janeiro a junho de 2004, contra 2.780 falências nos seis primeiros meses de 2003.

De acordo com a Serasa, maior empresa do Brasil em pesquisas, informações e análises econômico-financeiras para apoiar decisões de crédito e negócios e referência mundial no segmento, a queda permaneceu no volume de falências requeridas (7.271) de janeiro a junho de 2004. Foi registrado um decréscimo de 22,6% em relação ao primeiro semestre de 2003, que apresentou 9.392 requerimento de falências.

No primeiro semestre de 2004, o volume de concordatas requeridas (294) diminuiu 7,0%, na comparação com janeiro a junho de 2003. Foram requeridas 316 concordatas nos seis primeiros meses de 2003. Já no caso das deferidas, o volume de concordatas permaneceu estável. Foram deferidas 229 concordatas no primeiro semestre de 2004, repetindo o volume do mesmo período de 2003.

Segundo a Serasa, o volume total de títulos protestados (PF + PJ) também registrou queda no primeiro semestre de 2004. Foram protestados 4.183.115 títulos de pessoas físicas e jurídicas, nos primeiros seis meses de 2004, contra 4.457.456 no mesmo período de 2003, um decréscimo de 6,2%.

O volume de protestos de pessoa física caiu 1,5% de janeiro a junho de 2004, na comparação com o primeiro semestre de 2003. Nos seis meses deste ano, foram registrados 1.892.286 protestos de pessoa física, ante 1.921.238, no mesmo período de 2003. No âmbito da pessoa jurídica, também houve queda. No primeiro semestre deste ano, foram protestados 2.290.829 títulos; em 2003, os registros foram de 2.536.218, uma queda de 9,7%.

De acordo com os técnicos da Serasa, a queda nos índices de falências já reflete a ocorrência relativa ao desempenho das empresas neste início de 2004, quando o nível de atividade econômica apresentou crescimento em relação a igual período de 2003.

No mês de junho

O estudo revela que o volume de falências decretadas em junho de 2004, por dias úteis, em todo o país, apresentou decréscimo de 5,5%, em relação ao mesmo mês de 2003. Foram decretadas 20,4 falências/dia no sexto mês deste ano, contra 21,6 em junho do ano passado.

Segundo o estudo da Serasa, a média diária do volume de falências requeridas também caiu. Foram requeridas 63,4 falências/dia em junho de 2004, enquanto no mesmo mês do ano passado, foram 80,5; o que representou uma baixa de 21,2%.

O volume diário de concordatas requeridas registrou queda de 26,9%, no sexto mês deste ano, em comparação com o mesmo mês de 2003. Em junho de 2004, foram requeridas 1,9 concordatas por dia, enquanto no mesmo mês do ano passado, foram 2,6. As concordatas deferidas seguiram o mesmo patamar de queda das falências. Foram deferidas 1,8 concordatas/dia em junho de 2004, contra 2,1 no sexto mês de 2003, o que significa em decréscimo de 14,3%.

Vale ressaltar que o Projeto de Lei n.º 4.376/1993, o qual aguarda votação na Câmara Federal, prevê a substituição do instituto da concordata pelos da recuperação judicial e extrajudicial. Caso seja aprovada a nova lei, instauram-se novos parâmetros para as ocorrências de falências e concordatas.

Na recuperação judicial, o devedor apresenta ao Judiciário um plano de recuperação, demonstrando a real situação da empresa e apresentando sugestões para a repactuação das dívidas, o qual deve ser submetido à Assembléia Geral de Credores, que pode, por sua vez, aprovar, rejeitar ou alterar o plano apresentado, devendo o juiz, ao final, deferi-lo ou decretar a falência.

Já na recuperação extrajudicial, o plano de recuperação da empresa, se aceito pela Assembléia Geral de Credores, é homologado pelo Judiciário. Logo, nesta hipótese, há uma tentativa direta de acordo entre a sociedade e os seus credores.

Notícias Relacionadas


  • 2012 Serasa Experian. Todos os direitos reservados.