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Isenção
do Imposto de Renda
O
contribuinte com mais de 65 anos tem direito a uma isenção
adicional do Imposto de Renda (IR), definida a cada ano pela Receita Federal.
Na declaração de 2003, por exemplo, essa isenção
adicional foi de R$12.696,00. Se somada à válida para todos
os contribuintes (R$ 12.600,00), o idoso tinha direito a isentar até
R$ 25.200,00 na declaração. O contribuinte que recebeu mais
do que o valor da isenção adicional pôde isentar esse
limite e pagar o IR pelo restante.
Os aposentados e pensionistas
também têm algumas vantagens.
Os que sofrem
de doenças graves como câncer, Mal de Parkinson e outras
estão isentos do pagamento do Imposto de Renda sobre as pensões
ou aposentadorias. A isenção não se estende a ganhos
de outras fontes (aluguel de imóveis, por exemplo) e o contribuinte
deve, assim mesmo, apresentar a declaração do IR.
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