Saque
do FGTS
Para
os que se aposentaram
Todo trabalhador
que se aposenta tem direito a sacar o saldo do fundo de garantia referente
a todos os contratos anteriores à aposentadoria. Para pedir o saque,
é preciso apresentar os seguintes documentos:
Carteira
de trabalho;
Documento de identificação;
Comprovante de inscrição no PIS/Pasep;
Certidão de aposentadoria fornecida pelo INSS ou, no caso dos
servidores públicos, do instituto oficial de previdência
estadual ou municipal. Também é preciso apresentar cópia
autenticada da página do Diário Oficial na qual conste
a publicação da aposentadoria do servidor.
Para
os que estão trabalhando
Quem está
trabalhando pode sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço,
desde que tenha idade igual ou superior a 70 anos. Nessa condição,
o trabalhador receberá o saldo de todas as contas do fundo, inclusive
a do atual contrato de trabalho. Para isso, é preciso apresentar
os seguintes documentos:
Carteira
de trabalho ou outro documento que identifique a conta do FGTS;
Documento que comprove a idade mínima de 70
anos;
Documento de identificação;
Comprovante de inscrição no PIS/Pasep.
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