O
Estatuto do Idoso
Após
sete anos tramitando no Congresso, o Estatuto do Idoso foi aprovado em
setembro de 2003 e sancionado pelo presidente da República no mês
seguinte, ampliando os direitos dos cidadãos com idade acima de
60 anos. Mais abrangente que a Política Nacional do Idoso, lei
de 1994 que dava garantias à terceira idade, o estatuto institui
penas severas para quem desrespeitar ou abandonar cidadãos da terceira
idade. Veja os principais pontos do estatuto:
Saúde
O idoso
tem atendimento preferencial no Sistema Único de Saúde (SUS).
A distribuição
de remédios aos idosos, principalmente os de uso continuado (hipertensão,
diabetes etc.), deve ser gratuita, assim como a de próteses e órteses.
Os planos
de saúde não podem reajustar as mensalidades de acordo com
o critério da idade.
O idoso
internado ou em observação em qualquer unidade de saúde
tem direito a acompanhante, pelo tempo determinado pelo profissional de
saúde que o atende.
Transportes
Coletivos
Os maiores
de 65 anos têm direito ao transporte coletivo público gratuito.
Antes do estatuto, apenas algumas cidades garantiam esse benefício
aos idosos. A carteira de identidade é o comprovante exigido.
Nos veículos
de transporte coletivo é obrigatória a reserva de 10% dos
assentos para os idosos, com aviso legível.
Nos transportes
coletivos interestaduais, o estatuto garante a reserva de duas vagas gratuitas
em cada veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois
salários mínimos. Se o número de idosos exceder o
previsto, eles devem ter 50% de desconto no valor da passagem, considerando-se
sua renda.
Violência
e Abandono
Nenhum idoso
poderá ser objeto de negligência, discriminação,
violência, crueldade ou opressão.
Quem discriminar
o idoso, impedindo ou dificultando seu acesso a operações
bancárias, aos meios de transporte ou a qualquer outro meio de
exercer sua cidadania pode ser condenado e a pena varia de seis meses
a um ano de reclusão, além de multa.
Famílias
que abandonem o idoso em hospitais e casas de saúde, sem dar respaldo
para suas necessidades básicas, podem ser condenadas a penas de
seis meses a três anos de detenção e multa.
Para os
casos de idosos submetidos a condições desumanas, privados
da alimentação e de cuidados indispensáveis, a pena
para os responsáveis é de dois meses a um ano de prisão,
além de multa. Se houver a morte do idoso, a punição
será de 4 a 12 anos de reclusão.
Qualquer
pessoa que se aproprie ou desvie bens, cartão magnético
(de conta bancária ou de crédito), pensão ou qualquer
rendimento do idoso é passível de condenação,
com pena que varia de um a quatro anos de prisão, além de
multa.
Entidades
de Atendimento ao Idoso
O
dirigente de instituição de atendimento ao idoso responde
civil e criminalmente pelos atos praticados contra o idoso.
A fiscalização
dessas instituições fica a cargo do Conselho Municipal do
Idoso de cada cidade, da Vigilância Sanitária e do Ministério
Público.
A punição
em caso de mau atendimento aos idosos vai de advertência e multa
até a interdição da unidade e a proibição
do atendimento aos idosos.
Lazer, Cultura
e Esporte
Todo idoso
tem direito a 50% de desconto em atividades de cultura, esporte e lazer.
Trabalho
É
proibida a discriminação por idade e a fixação
de limite máximo de idade na contratação de empregados,
sendo passível de punição quem o fizer.
O primeiro
critério de desempate em concurso público é o da
idade, com preferência para os concorrentes com idade mais avançada.
Habitação
É
obrigatória a reserva de 3% das unidades residenciais para os idosos
nos programas habitacionais públicos ou subsidiados por recursos
públicos. |