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Sobram incentivos para crianças e
adolescentes nas grandes cidades
Muitos projetos sociais destinados à proteção de crianças e adolescentes que vivem no centro de nossas grandes cidades podem receber doações, com abatimento integral do valor doado diretamente do Imposto de Renda. Mais ainda, é possível que o patrocinador escolha o projeto a ser apoiado. Como? É o que veremos a seguir.
Os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) foram concebidos, em 1990, com o propósito de amealhar recursos para a causa e, para tanto, oferecem incentivos fiscais para os seus apoiadores, concedendo-lhes a possibilidade de abaterem integralmente o valor doado – seja em dinheiro ou em bens – de seu Imposto de Renda devido, até seis por cento deste. As empresas que adotam o regime de lucro real podem deduzir também, mas o limite é de um por cento do Imposto. O procedimento de dedução da doação está previsto nas Instruções Normativas 258/2002 (pessoa física) e 267/2002 (empresas), ambas da Secretaria da Receita Federal.
Até aqui, para muitos de vocês, leitores, o assunto pode não ser novidade. O que poucos sabem, porém, é que é possível escolher o projeto no qual o dinheiro será aplicado. Tomemos o exemplo de São Paulo.
Nessa cidade, a regulamentação do FDCA (Decreto 43.135, de 25.04.2003) autorizou a doação condicionada à utilização em projeto específico, proposto por órgão governamental ou pela sociedade civil e aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). Situação análoga existe em Curitiba, onde os projetos são, inclusive, incluídos em um banco de projetos, divulgado no site da prefeitura na internet.
Ou seja, ao contrário do que muita gente pensa, é possível que um doador escolha o projeto a apoiar –de uma ONG, por exemplo- e, mais ainda, que para ele sejam canalizados os recursos doados. É a chamada doação “carimbada”.
Mas, como fazê-lo? Em primeiro lugar, é necessário que a ONG proponente esteja inscrita no CMDCA. Depois, é necessário que o projeto tenha consistência técnica e financeira e que esteja alinhado com a política pública de proteção à infância e à adolescência para que, então, possa ser submetido à avaliação do conselho.
O financiamento do projeto será realizado sob a forma de convênio, pelo prazo máximo de um ano, com a secretaria municipal que detenha competência técnica relativa à área de ação do projeto (educação, assistência social, saúde etc.). Ao seu término, será necessária uma detalhada prestação de contas, tanto dos gastos como dos resultados alcançados, podendo, inclusive, serem as ações incorporadas à rede pública de serviços regulares, a depender da boa avaliação que tiverem.
Enfim, uma ótima possibilidade para que as empresas e pessoas que atuam ou vivem em grandes cidades escolham projetos na região e os apóiem, financeiramente, com incentivos fiscais, sendo tudo autorizado pela legislação.
Eduardo Szazi
Professor de Direito do Terceiro Setor
da Fundação Getulio Vargas (FGV-SP) e da Fundação Instituto de Administração (FIA)
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