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Guia Serasa de Orientação ao Cidadão
     
 
Como doar
 
 

 

 
 

Para doar bens

Tanto a pessoa física, como a jurídica, também pode doar bens aos
conselhos da criança e do adolescente e fazer a dedução no Imposto de Renda. A Receita Federal orienta a identificar o bem no comprovante de doação, e, se houver avaliação, informar o CPF ou o CNPJ dos responsáveis por ela.

A Receita exige que o doador:

Comprove, por meio de documentos, a propriedade dos bens.

Indique os bens doados na declaração de bens ou direitos, quando pessoa física, e na escrituração, se jurídica.

S
e for pessoa jurídica, declare o valor contábil dos bens; se física, o valor de aquisição. Nos dois casos, o valor não pode exceder o de mercado.

Ao adotar o valor de mercado, é preciso apresentar um laudo idôneo de um perito ou uma empresa especializada.

 

     
 
 
 
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