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Doação por pessoa física

A pessoa física pode deduzir contribuições para os fundos controlados pelos conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, com o limite de 6% do imposto devido na declaração do Imposto de Renda.

Exigências

O contribuinte deve utilizar o formulário completo da declaração do Imposto de Renda.

A doação aos fundos deve ter sido feita no ano-calendário da declaração.

É preciso ter em mãos os recibos emitidos pelos conselhos.

Como fazer a doação

Procure o conselho para o qual deseja contribuir e se informe sobre o número da conta bancária do fundo da criança e do adolescente gerido por ele. Faça o depósito no fundo e, com o comprovante, exija o recibo do conselho. A doação deve ser feita até o dia 31 de dezembro para ser considerada na declaração a ser feita no ano seguinte.

Recibo

Ele deve ser emitido pelo conselho e tem de conter os dados do doador, como nome e CPF, além da data e do valor doado. O documento também deve ter o nome, a inscrição no CNPJ e o endereço do conselho, além da assinatura do representante da instituição.

Declaração do IR

Ao preencher a declaração, informe a doação, preenchendo-a com a data, o valor e o CNPJ do fundo para onde o recurso foi depositado.

Principais dúvidas

Sempre faço a declaração simplificada. Posso fazer a doação e deduzi-la do Imposto de Renda a pagar?

Não, a dedução só é possível para quem faz a declaração pelo modelo completo. Segundo a Receita Federal, o desconto da declaração simplificada substitui todas as deduções às quais o contribuinte tem direito.

Posso fazer a doação para fundos da infância de outras cidades e Estados que não os de onde moro?

Sim, é possível. Mas, lembre-se de exigir os recibos. É bom você se lembrar também de que, escolhendo o conselho de sua cidade ou Estado, ficará mais fácil acompanhar o trabalho desenvolvido pelas instituições.

Posso fazer uma doação diretamente a uma entidade e depois pedir a dedução?

Não. É preciso fazer a doação para o fundo da infância, seja ele municipal, estadual ou nacional.

Posso escolher uma instituição, entre as entidades credenciadas pelo conselho, para direcionar minhas doações?

Esta é uma questão polêmica e depende de cada conselho. Há aqueles que aceitam esse tipo de doação, sendo os recursos depositados no fundo, e depois direcionados à instituição definida pelo doador. Entre em contato com o conselho de sua cidade para saber se isso é possível.

Como faço para não cair na malha fina da Receita Federal por ter declarado uma doação realizada?

Exija o recibo de doação e guarde-o por cinco anos. Os conselhos têm obrigação de transmitir para a Receita Federal a Declaração de Benefícios Fiscais (DBF), e, por meio desta, informam nome, CPF e valor doado. Essas informações são cruzadas com as das declarações de Imposto de Renda dos doadores, o que reduz praticamente a zero o risco de cair na malha fina.

Fiz uma doação. Isso significa que vou desembolsar menos ao pagar o IR?

Sim, desde que a doação seja feita para uma entidade inscrita nos fundos controlados pelos conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente. Mas o resultado da soma da doação e do imposto a pagar é equivalente. A vantagem da doação é que o contribuinte sabe exatamente onde foi aplicada parte de seus recursos. No outro caso, o valor vai para o caixa único da União.

Por exemplo:

Diferença entre a declaração com e sem doação

Com doação

Imposto a pagar - R$ 7.000

Imposto retido na fonte - R$ 6.500

Dedução da doação ao fundo - R$ 400

Saldo de IR a pagar - R$ 100

Limite de doação: R$ 7.000 x 6% = R$ 420


Sem doação

Imposto a pagar - R$ 7.000

Imposto retido na fonte - R$ 6.500

Saldo de IR a pagar - R$ 500


Simulações

Cálculo do limite de doação

Exemplo 1

Renda anual: R$ 30 mil

Descontos (dependentes, despesas médicas e com educação, Previdência Social): R$ 8.904

Base de cálculo após os descontos: R$ 21.096

Imposto devido: R$ 1.069

Limite de doação: R$ 64

Exemplo 2

Renda anual: R$ 50 mil Descontos (dependentes, despesas médicas e com educação, Previdência Social): R$ 9.000

Base de cálculo após os descontos: R$ 41 mil

Imposto devido: R$ 5.717

Limite de doação: R$ 343

Exemplo 3

Renda anual: R$120 mil

Descontos (dependentes, despesas médicas e com educação, Previdência Social): R$ 15.904

Base de cálculo após os descontos: R$ 104 mil

Imposto devido: R$ 23.042

Limite de doação: R$ 1.382

Doações em favor de projetos culturais aprovados pelo ministério da Cultura (Lei Rouanet)

A pessoa física pode, ainda, fazer doações em favor de projetos culturais aprovados pelo Ministério da Cultura. No site do ministério, www.cultura.gov.br (clicar no ícone Apoio a Projetos e Lei Rouanet), é possível consultar o banco de projetos aprovados e ter orientação sobre como proceder para fazer a doação, que é dedutível.

 

 

 

     
 
 
 
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