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Dicas do Procon São Paulo - Bancos

Tarifas Bancárias
A utilização de bancos é praticamente indispensável aos cidadãos. Contas e impostos, salários e seguros-desemprego são exemplos de transferência de dinheiro normalmente intermediada por um banco, sem que muitas alternativas sejam concedidas aos consumidores. De acordo com a Resolução 2.303, de 25/07/96, emitida pelo Conselho Monetário
Nacional, vários serviços que sempre foram oferecidos gratuitamente podem ser cobrados a preços estipulados pela própria instituição financeira. Conhecer as regras do sistema é essencial para evitar gastos desnecessários. Mas isso não é tudo. A fim de proteger seu nome e crédito na praça, o consumidor deve procurar conhecer melhor os regulamentos bancários.

Como utilizar corretamente o talonário
Primeiramente, saiba que o cheque pré-datado não é regulamentado, ou seja, é pagável no dia da apresentação e poderá ser devolvido por insuficiência de fundos caso a conta esteja descoberta. Assim, no caso de contratação com cheques pré-datados, forma cada vez mais usada de pagamento parcelado, os cuidados são maiores. Uma vez que o cheque é
uma ordem de pagamento à vista, o consumidor que optar pelo cheque pré-datado deve fazê-lo nominal à loja ou ao prestador de serviços. Observe, no verso do cheque, a destinação do mesmo e a data de depósito. Exija o recibo, o pedido ou a nota fiscal, no qual deverá constar essa modalidade de pagamento de forma clara e precisa, inclusive com os números dos cheques e as datas para depósito. O Poder Judiciário tem reconhecido a validade dessa forma de contratação determinando, inclusive, indenizações a consumidores que não tiveram respeitado oque foi ajustado previamente.
Ao utilizar cheques para pagamento de aquisições, obrigações, impostos etc., lembre-se de discriminar no verso a que se refere a emissão do cheque, anotando dados como nº. de nota fiscal, fatura ou nota cambial, especificando a data de vencimento da conta, do imposto, do aluguel etc.
Saiba que cheques “à ordem”, mesmo nominais, podem ser transferidos a outras pessoas por endosso, ou seja, assinando-os no verso. Para que o cheque seja recebido exclusivamente pelo favorecido, o emitente tem de torná-lo nominal, escrevendo, após o nome do beneficiário, a expressão “não à ordem”, ou “não transferível” ou “proibido o endosso”.

Cuidados na emissão de cheques
A segunda apresentação de um cheque sem fundos implica a inclusão do correntista no Cadastro de Emitentes de Cheque sem Fundos (CCF) do Banco Central. No caso de conta conjunta, a penalidade é imposta ao titular. Cabe ao banco a decisão de encerrar ou não a conta do cliente cujo o nome figure no CCF*.
É também facultada à instituição recusar a abertura de contas nessas condições. Enquanto o correntista figurar no CCF é proibido o fornecimento de talão, podendo utilizar-se de cheque avulso e de cartão magnético.
O portador de um cheque sem fundos pode exigir do emitente, judicialmente, além da importância do cheque não pago, os juros legais, as despesas incorridas e a correção monetária das importâncias envolvidas.

Sustação do pagamento
A sustação ou oposição do pagamento é uma ordem imediata, por escrito, feita ao banco, na qual constam dia e hora da comunicação. O cheque sustado não inviabiliza a cobrança judicial ou protesto. Em caso de furto, além da sustação dos cheques, o correntista deve registrar o boletim de ocorrência policial e tomar as providências necessárias em relação a um eventual protesto de cheques roubados.

Prescrição do cheque
Se o cheque não for apresentado para pagamento, decorridos seis meses da data de sua emissão (mais 30 dias, se da mesma praça, ou 60 dias se de praças diferentes), será recusado ou devolvido pelo banco. O correntista deverá, portanto, manter fundos disponíveis para aquele cheque nesses períodos.
Após o que, embora não esteja desobrigado de honrar os compromissos que originaram o título, não arcará com juros legais e as demais penalidades em que incorrerem os emitentes de cheques sem fundos.

A prestação de serviços
Os bancos estão autorizados a celebrar convênios para pagamento de tributos, prêmios de seguros, contas de água, luz, telefone etc.
Não pode haver discriminação entre clientes e não clientes. A legislação permite que os bancos reduzam o horário de atendimento de seis horas e meia para cinco horas diárias ininterruptas, devendo este atendimento, obrigatoriamente, abranger o período compreendido entre 12 e 15 horas, horário de Brasília (Portaria nº 2.301, de 25/7/96). Saiba, ainda, que você tem direito a usufruir de serviços com padrões adequados de qualidade, segurança e eficiência.
Escolha a instituição financeira que respeite seus direitos.

Clique aqui para fazer o download da planilha - Sugestão para o Controle de Gastos com Serviços bancários.

 
     
 
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