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Tarifas
Bancárias
A utilização de bancos é praticamente indispensável
aos cidadãos. Contas e impostos, salários e seguros-desemprego
são exemplos de transferência de dinheiro normalmente
intermediada por um banco, sem que muitas alternativas sejam concedidas
aos consumidores. De acordo com a Resolução 2.303,
de 25/07/96, emitida pelo Conselho Monetário
Nacional, vários serviços que sempre foram oferecidos
gratuitamente podem ser cobrados a preços estipulados pela
própria instituição financeira. Conhecer as
regras do sistema é essencial para evitar gastos desnecessários.
Mas isso não é tudo. A fim de proteger seu nome e
crédito na praça, o consumidor deve procurar conhecer
melhor os regulamentos bancários.
Como utilizar corretamente o talonário
Primeiramente, saiba que o cheque pré-datado não é
regulamentado, ou seja, é pagável no dia da apresentação
e poderá ser devolvido por insuficiência de fundos
caso a conta esteja descoberta. Assim, no caso de contratação
com cheques pré-datados, forma cada vez mais usada de pagamento
parcelado, os cuidados são maiores. Uma vez que o cheque
é
uma ordem de pagamento à vista, o consumidor que optar pelo
cheque pré-datado deve fazê-lo nominal à loja
ou ao prestador de serviços. Observe, no verso do cheque,
a destinação do mesmo e a data de depósito.
Exija o recibo, o pedido ou a nota fiscal, no qual deverá
constar essa modalidade de pagamento de forma clara e precisa, inclusive
com os números dos cheques e as datas para depósito.
O Poder Judiciário tem reconhecido a validade dessa forma
de contratação determinando, inclusive, indenizações
a consumidores que não tiveram respeitado oque foi ajustado
previamente.
Ao utilizar cheques para pagamento de aquisições,
obrigações, impostos etc., lembre-se de discriminar
no verso a que se refere a emissão do cheque, anotando dados
como nº. de nota fiscal, fatura ou nota cambial, especificando
a data de vencimento da conta, do imposto, do aluguel etc.
Saiba que cheques “à ordem”, mesmo nominais,
podem ser transferidos a outras pessoas por endosso, ou seja, assinando-os
no verso. Para que o cheque seja recebido exclusivamente pelo favorecido,
o emitente tem de torná-lo nominal, escrevendo, após
o nome do beneficiário, a expressão “não
à ordem”, ou “não transferível”
ou “proibido o endosso”.
Cuidados
na emissão de cheques
A segunda apresentação de um cheque sem fundos
implica a inclusão do correntista no Cadastro de Emitentes
de Cheque sem Fundos (CCF) do Banco Central. No caso de conta conjunta,
a penalidade é imposta ao titular. Cabe ao banco a decisão
de encerrar ou não a conta do cliente cujo o nome figure
no CCF*.
É também facultada à instituição
recusar a abertura de contas nessas condições. Enquanto
o correntista figurar no CCF é proibido o fornecimento de
talão, podendo utilizar-se de cheque avulso e de cartão
magnético.
O
portador de um cheque sem fundos pode exigir do emitente, judicialmente,
além da importância do cheque não pago, os juros
legais, as despesas incorridas e a correção monetária
das importâncias envolvidas.
Sustação
do pagamento
A sustação ou oposição do pagamento
é uma ordem imediata, por escrito, feita ao banco, na qual
constam dia e hora da comunicação. O cheque sustado
não inviabiliza a cobrança judicial ou protesto. Em
caso de furto, além da sustação dos cheques,
o correntista deve registrar o boletim de ocorrência policial
e tomar as providências necessárias em relação
a um eventual protesto de cheques roubados.
Prescrição
do cheque
Se o cheque não for apresentado para pagamento,
decorridos seis meses da data de sua emissão (mais 30 dias,
se da mesma praça, ou 60 dias se de praças diferentes),
será recusado ou devolvido pelo banco. O correntista deverá,
portanto, manter fundos disponíveis para aquele cheque nesses
períodos.
Após o que, embora não esteja desobrigado de honrar
os compromissos que originaram o título, não arcará
com juros legais e as demais penalidades em que incorrerem os emitentes
de cheques sem fundos.
A prestação de serviços
Os bancos estão autorizados a celebrar convênios
para pagamento de tributos, prêmios de seguros, contas de
água, luz, telefone etc.
Não pode haver discriminação entre clientes
e não clientes. A legislação permite que os
bancos reduzam o horário de atendimento de seis horas e meia
para cinco horas diárias ininterruptas, devendo este atendimento,
obrigatoriamente, abranger o período compreendido entre 12
e 15 horas, horário de Brasília (Portaria nº
2.301, de 25/7/96). Saiba, ainda, que você tem direito a usufruir
de serviços com padrões adequados de qualidade, segurança
e eficiência.
Escolha a instituição financeira que respeite seus
direitos.
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Sugestão para o Controle de Gastos com Serviços
bancários.
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