Na
maioria dos casos, a situação de inadimplência
pode ser causada por:
-
Financiamentos/compras a prazo – falta de pagamento de compras
financiadas/crediário.
- Cheque sem fundo – cheque à vista ou pré-datado
dado em pagamento e devolvido pela segunda vez por insuficiência
de fundos.
- Título protestado em Cartório.
- Saldo negativo em Banco.
- Dívida em cartão de crédito.
Ao
tomar conhecimento de dívida vencida e não paga ou
ser comunicado de anotação em Banco de Dados e Cadastros
de Consumidores, leve
em consideração o seguinte:
1-O inadimplente pode reabilitar o seu crédito a qualquer
momento.
2-As dívidas devem ser quitadas diretamente com os credores
(financeiras, bancos, cartões, lojas e fornecedores), sem
ajuda de empresas especializadas.
3-Nunca
recorrer ao agiota para pagar uma dívida, assumindo outra
de valor muito maior. Isso significa se endividar ainda mais.
4-Negocie
prazos maiores para pagamento, em parcelas menores ou abatimento
substancial para liquidação da dívida à
vista.
5-Caso
a dívida esteja em alguma empresa de cobrança, será
caracterizada como cobrança extrajudicial.
6-O
inadimplente, ao ser cobrado por empresa especializada (Serviços
de Cobrança), só deve pagar, além do principal,
juros e mora previstos no contrato de financiamento ou crediário.
As demais despesas são de responsabilidade da empresa credora.
Ele
não deve pagar:
- Honorários advocatícios;
- Telefonemas interurbanos;
- Locomoção para cobranças em outras cidades;
- Despesas com correspondência;
- Notificações via Cartório.
7-Exija,
por escrito, tudo que foi combinado verbalmente.
8-Assim
como, exija e guarde sempre os comprovantes de pagamentos efetuados.
9-Se
o débito for decorrente de crediário ou cheque sem
fundo e estiver em cartório, basta pagar o valor impresso
na intimação.
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