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Dicas do Procon Curitiba ao Inadimplente
 

Na maioria dos casos, a situação de inadimplência pode ser causada por:

- Financiamentos/compras a prazo – falta de pagamento de compras financiadas/crediário.
- Cheque sem fundo – cheque à vista ou pré-datado dado em pagamento e devolvido pela segunda vez por insuficiência de fundos.
- Título protestado em Cartório.
- Saldo negativo em Banco.
- Dívida em cartão de crédito.

Ao tomar conhecimento de dívida vencida e não paga ou ser comunicado de anotação em Banco de Dados e Cadastros de Consumidores, leve em consideração o seguinte:

1-O inadimplente pode reabilitar o seu crédito a qualquer momento.

2-As dívidas devem ser quitadas diretamente com os credores (financeiras, bancos, cartões, lojas e fornecedores), sem ajuda de empresas especializadas.

3-Nunca recorrer ao agiota para pagar uma dívida, assumindo outra de valor muito maior. Isso significa se endividar ainda mais.

4-Negocie prazos maiores para pagamento, em parcelas menores ou abatimento substancial para liquidação da dívida à vista.

5-Caso a dívida esteja em alguma empresa de cobrança, será caracterizada como cobrança extrajudicial.

6-O inadimplente, ao ser cobrado por empresa especializada (Serviços de Cobrança), só deve pagar, além do principal, juros e mora previstos no contrato de financiamento ou crediário. As demais despesas são de responsabilidade da empresa credora.

Ele não deve pagar:
- Honorários advocatícios;
- Telefonemas interurbanos;
- Locomoção para cobranças em outras cidades;
- Despesas com correspondência;
- Notificações via Cartório.

7-Exija, por escrito, tudo que foi combinado verbalmente.

8-Assim como, exija e guarde sempre os comprovantes de pagamentos efetuados.

9-Se o débito for decorrente de crediário ou cheque sem fundo e estiver em cartório, basta pagar o valor impresso na intimação.

 
     
 
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