Formas
de emissão
Ao
portador - O cheque só pode ser emitido ao portador
(sem a indicação do beneficiário)
até o valor de R$ 100,00.
Nominal
- A partir de R$ 100,00, o emitente é obrigado a
indicar o nome do beneficiário (pessoa ou empresa a quem
está efetuando o pagamento). O cheque nominal só poderá
ser pago pelo banco mediante identificação do beneficiário
ou
de pessoa por ele indicada no verso do cheque (endosso), ou ainda
através do sistema de compensação, caso seja
depositado.
Cruzado - Tanto o cheque ao portador quanto o nominal
podem ser cruzados, com a colocação de dois traços
paralelos, em sentido diagonal, na frente do documento. Nesse caso,
só será pago através de depósito em
conta corrente.
Administrativo - é o cheque emitido pelo
próprio banco. Pode ser comprado pelo cliente
em qualquer agência bancária. O banco o emite em nome
de quem o cliente efetuará o pagamento.
Especial - Assim denominado porque o banco concedeu
ao titular da conta um limite de crédito, para saque quando
não dispuser de fundos. O cheque especial é concedido
ao cliente mediante contrato firmado previamente.
Cheque
pré-datado
Pela
lei, um cheque é pagável quando for apresentado ao
banco, mesmo que tenha sido emitido com data posterior. Assim, se
um cheque pré-datado for apresentado para pagamento antes
do dia previsto, o banco terá de pagá-lo ou devolvê-lo
por falta de fundos. Caso isso ocorra, o correntista poderá
ser prejudicado.
Cheque
pré-datado só deve ser dado quando houver certeza
de que o credor irá depositálo nas datas combinadas.
Lembre-se de controlar esses cheques em seu orçamento, anotando
os valores e respectivas datas.
Prazo
de prescrição
O
cheque prescreve 180 dias depois de sua apresentação,
que deverá ser feita em 30 dias, se for na mesma praça
em que foi emitido, ou em 60 dias, caso ocorra fora dela. Prazos
de liberação de depósitos em cheques de outros
bancos
Os
cheques de outros bancos depositados na conta bancária do
cliente são encaminhados ao Serviço de Compensação
de Cheques e outros Papéis, regulado pelo Banco Central e
executado pelo Banco do Brasil, com a participação
dos demais bancos.
O prazo de liberação do valor dos
cheques da praça é de:
24 horas,
se forem de valor igual ou superior a R$ 300,00;
48 horas, se forem
de até R$ 299,99.
Os prazos de liberação do valor de cheques
de outras praças, liquidados pela compensação
nacional, variam de três a seis dias úteis. Cheque
sem fundos
O
cheque poderá ser devolvido quando o emitente não
tiver fundos suficientes para o seu pagamento. Inclusão
no Cadastro dos Emitentes de Cheques sem Fundos
O cheque
devolvido por falta de fundos na segunda apresentação
obriga o banco a incluir seu emitente no Cadastro de Emitentes de
Cheques sem Fundos (CCF) do Banco Central. Se a conta for conjunta,
a legislação determina que também sejam incluídos
no CCF os nomes e números no cadastro de contribuintes (CIC/CPF)
de todos os demais titulares da conta.
O banco é obrigado
a comunicar ao emitente - ou ao primeiro titular, em caso de conta
conjunta - a inclusão desses registros no Cadastro de Emitentes
de Cheques Sem Fundo. Mantenha seu endereço de correspondência
sempre atualizado nas instituições ou empresas com
as quais mantém relacionamento de crédito. Fica a
critério do banco a decisão de abrir, manter ou encerrar
a conta de depósitos à vista do correntista titular
que figure no CCF. É proibida, porém, a entrega de
novos talões a correntista cujo nome figure no CCF. |