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Cadastro Positivo



Perguntas Freqüentes Cadastro Positivo

  • Qual Lei se aplica ao Cadastro Positivo?


    A Lei 12.414, de 9 de Junho de 2011 rege o Cadastro Positivo. Há ainda dois principais dispositivos legais aplicáveis ao Cadastro Positivo: o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e a Lei do “Habeas Data” (Lei nº 9.507/1997).


  • Como faço para abrir o Cadastro Positivo de minha empresa?


    Você pode autorizar a abertura do cadastro de sua empresa diretamente com seu parceiro comercial, no ato da negociação.


    Importante: Essa autorização é feita mediante sua assinatura em instrumento específico ou em cláusula apartada, o que garante sua ciência acerca da abertura do Cadastro Positivo, de acordo com a lei.

  • O que muda com a implantação do Cadastro Positivo?


    Tanto as empresas tomadoras de crédito quanto as empresas que o concedem passam a contar com um conjunto de dados armazenados e estruturados com a finalidade de subsidiar a concessão de crédito.


  • Qual é o principal benefício do Cadastro Positivo para minha empresa?


    Sua empresa pode beneficiar-se com o Cadastro Positivo por meio das informações evidenciadas em seu histórico de crédito, composto não apenas por informações em atraso mas também por obrigações pagas em dia.


  • No Cadastro Positivo o histórico de crédito de minha empresa é composto por quais informações?


    Constará o conjunto de dados financeiros e de pagamentos relativos às operações de crédito e obrigações de pagamento adimplidas ou em andamento contraídas por sua empresa.


  • O Cadastro Positivo poderá apresentar o histórico de crédito de minha empresa composto por informações de qual período de tempo?


    Conforme a Lei 12.414, de 9 de Junho de 2011 As informações não poderão constar de bancos de dados por período superior a 15 (quinze) anos.


  • No Cadastro Positivo, obrigações pagas em dia podem compensar as atrasadas?


    Sim. Ao analisar o histórico de crédito de sua empresa leva-se em consideração, dentre outros fatores, os compromissos pagos e também os não pagos. Certamente o hábito de cumprimento de obrigações em dia, por parte de sua empresa, pesará positivamente na decisão de crédito.


  • E se alguma empresa tiver dados incorretos no Cadastro Positivo?


    A empresa poderá impugnar as informações do Cadastro Positivo, apresentando documentos que comprovem as suas alegações.


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